Tenho direito a Gratuidade
Passe livre, Idoso ou ID Jovem
Tenho direito à Gratuidade
Passe Livre, Idoso ou ID Jovem

Gratuidades

RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.033 - Linhas Interestaduais

Para obtenção do bilhete de passagem, o beneficiário ou seu representante deverá apresentar, no momento da solicitação, documento de identificação oficial com foto, número do CPF e documento válido de comprovação da condição para o benefício.

  • Pessoa com deficiência comprovadamente carente deverá apresentar a credencial de Passe Livre.
  • Pessoa jovem de baixa renda deverá apresentar a Identidade Jovem.
  • Pessoa idosa de baixa renda deverá apresentar um dos seguintes documentos:
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
  • Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
  • Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
  • Carteira da Pessoa Idosa, versão digital emitida pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS); ou documento ou carteira emitida pelas secretarias de assistência social, ou congêneres, em nível estadual ou municipal.

No caso de negativa da concessão do benefício, inclusive para a viagem de retorno, a autorizatária deverá emitir, no ato, documento ao solicitante, indicando:

  • nome e número do CPNJ da autorizatária;
  • data, origem e destino da viagem pretendida;
  • data, hora e local da solicitação; e
  • motivo da recusa.

Viatur

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